Quais São os Direitos de um Empregado Doméstico?
O trabalho doméstico é uma das atividades mais antigas e essenciais para o funcionamento das residências e das famílias no Brasil e no mundo. No entanto, durante décadas, os empregados domésticos no Brasil tiveram seus direitos trabalhistas negligenciados ou parcialmente reconhecidos. Foi somente com a Emenda Constitucional 72, de 2013, e a Lei Complementar 150, de 2015, que os empregados domésticos conquistaram uma série de direitos que os colocaram em pé de igualdade com outros trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste editorial, exploraremos os principais direitos dos empregados domésticos no Brasil, explicando em detalhes o que mudou com a legislação recente, como esses direitos são garantidos e o que empregadores e empregados devem saber para garantir uma relação de trabalho justa e dentro da legalidade.
Quem São os Empregados Domésticos?
Antes de discutirmos os direitos, é importante entender quem se enquadra como empregado doméstico. De acordo com a legislação brasileira, o empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a uma pessoa ou família, em atividades que não têm fins lucrativos. Isso inclui uma ampla gama de profissionais, como:
- Faxineiros(as);
- Babás;
- Cozinheiros(as);
- Jardineiros;
- Motoristas particulares;
- Cuidadores de idosos;
- Caseiros (em propriedades que não têm fins comerciais).
Esses profissionais desempenham funções essenciais no dia a dia das residências, e agora contam com uma legislação que assegura seus direitos de maneira clara e abrangente.
Principais Direitos dos Empregados Domésticos
A legislação trabalhista específica para empregados domésticos trouxe avanços significativos, assegurando direitos que antes não eram garantidos. A seguir, destacamos os principais direitos:
1. Carteira de Trabalho Assinada
O empregador tem a obrigação de assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico desde o primeiro dia de serviço. A assinatura formaliza o vínculo empregatício e garante o acesso a diversos benefícios trabalhistas, como FGTS, férias e 13º salário.
2. Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho do empregado doméstico foi regulamentada e é de até 44 horas semanais, com o limite diário de 8 horas. Qualquer trabalho além desse período configura hora extra e deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
A legislação também permite o estabelecimento de um banco de horas, desde que acordado entre as partes. Isso significa que o empregado pode compensar horas extras com folgas futuras.
3. Horário de Descanso e Intervalos
O empregado doméstico tem direito a, pelo menos, uma hora de intervalo para descanso ou refeição durante sua jornada diária, quando esta ultrapassar 6 horas. Se o horário de trabalho for menor, é garantido um intervalo de 15 minutos. Além disso, é obrigatório que o empregado tenha, no mínimo, 24 horas consecutivas de descanso semanal, preferencialmente aos domingos.
4. Salário Mínimo
Os empregados domésticos têm direito a receber, pelo menos, o salário mínimo vigente no país ou o piso regional, caso o estado onde o trabalho é prestado tenha regulamentado esse valor.
5. Férias Anuais Remuneradas
Após 12 meses de trabalho, o empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias, que devem ser remuneradas com o acréscimo de um terço sobre o salário. As férias podem ser divididas em até dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos.
6. 13º Salário
O empregado doméstico também tem direito ao 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O valor do 13º corresponde à remuneração mensal do trabalhador, proporcional aos meses trabalhados durante o ano.
7. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Antes da regulamentação de 2015, o FGTS era facultativo para os empregados domésticos. Com a Lei Complementar 150, ele se tornou obrigatório. O empregador deve recolher mensalmente 8% do salário do empregado para o FGTS, garantindo ao trabalhador o direito a esse fundo em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria ou em situações específicas, como doenças graves.
8. Seguro-Desemprego
O empregado doméstico que for demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que tenha trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da dispensa. O benefício pode ser pago por até três meses, com valor equivalente a um salário mínimo por mês.
9. Aviso Prévio
Caso o empregador decida rescindir o contrato de trabalho, ele deve conceder aviso prévio de 30 dias ao empregado doméstico. Se o empregado for dispensado imediatamente, o aviso prévio deve ser indenizado.
10. Indenização por Demissão sem Justa Causa
Além do aviso prévio e do seguro-desemprego, o empregado doméstico tem direito a uma indenização de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
11. Auxílio-doença e Aposentadoria
Os empregados domésticos são segurados obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, por isso, têm direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria, mediante contribuição ao INSS. O empregador deve recolher 8% sobre o salário do empregado, e o trabalhador contribui com uma porcentagem entre 7,5% e 14%, dependendo de sua faixa salarial.
12. Vale-Transporte
O empregado doméstico tem direito ao vale-transporte para deslocamento de sua residência ao trabalho, desde que solicite esse benefício ao empregador. O valor gasto pelo empregador pode ser descontado em até 6% do salário do empregado.
Como Garantir que os Direitos Sejam Cumpridos?
Para garantir que os direitos do empregado doméstico sejam respeitados, é fundamental que o empregador mantenha um registro correto do horário de trabalho, recolhimento de encargos sociais (INSS e FGTS) e remuneração de benefícios como férias e 13º salário.
O eSocial, plataforma do governo federal, foi criado para facilitar o cumprimento dessas obrigações. Nele, o empregador doméstico pode registrar os pagamentos, recolher os tributos devidos e emitir recibos, tudo de forma centralizada e simplificada.
O Que Fazer em Caso de Irregularidades?
Se o empregado doméstico identificar que seus direitos estão sendo desrespeitados, ele pode buscar assistência junto ao sindicato da categoria ou fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. Além disso, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, exigindo a regularização das condições de trabalho e o pagamento de eventuais débitos.
Conclusão
A regulamentação dos direitos dos empregados domésticos no Brasil foi um grande avanço na busca por igualdade de direitos trabalhistas. Empregadores e empregados devem estar cientes dessas garantias para manter uma relação de trabalho justa e dentro da legalidade. A formalização do trabalho doméstico, com carteira assinada, recolhimento de FGTS e cumprimento da jornada de trabalho, traz benefícios para ambas as partes, criando um ambiente de trabalho mais seguro e profissional.